Cria a Escola Profissional das Capelas, no concelho de Ponta Delgada
Âmbito
Natureza e regime
Tutela
No desempenho da sua actividade, a EPC está sujeita à tutela científica, pedagógica e funcional da secretaria regional que tutelar o sector da educação.
Atribuições
São atribuições da EPC:
Regime de funcionamento técnico-pedagógico
Funcionamento
Os objectivos, estrutura orgânica e competência dos diversos órgãos e serviços e formas de designação e de substituição dos seus titulares, bem como o quadro de pessoal e forma de transição dos actuais funcionários dos centros de formação profissional dos Açores e Secção de Apoio da EPC, constarão de decreto regulamentar regional.
Órgãos
São órgãos de gestão da EPC o director, o conselho administrativo, o conselho técnico-pedagógico e o conselho consultivo.
Director
Para além das competências que lhe sejam atribuídas em sede de regulamentação, compete ao director:
Conselho administrativo
Conselho técnico-pedagógico
Conselho consultivo
Selecção de pessoal docente
Financiamento
Constituem receitas da EPC:
Normas transitórias
Revogação
São revogados a alínea f) do n.º 3 do artigo 10.º e o artigo 35.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95, de 6 de Junho, assim como a Resolução n.º 55/94, de 7 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.