- 1 -Os membros de cada assembleia municipal são eleitos por listas concorrentes, segundo o método da média mais alta de Hondt.
- 2 -O mandato dos membros eleitos nos termos do número anterior tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
Artigo 4.º — Membros da assembleia municipal
Vigente desde: 10/07/1999
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Em vigor desde 10/07/1999