O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/M, de 20 de Fevereiro, na redacção e sistematização dadas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30-A/2003/M, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
As reduções de taxa de IRC em vigor na Região Autónoma da Madeira serão aplicadas ao apuramento do pagamento especial por conta, nos termos do artigo 98.º do Código do IRC.