São competentes para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis as seguintes entidades:
- a)Até (euro) 100000 os directores regionais e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até (euro) 200000 os órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
- c)Até (euro) 3750000 os secretários regionais;
- d)Até (euro) 5000000 o Vice-Presidente do Governo Regional;
- e)Até (euro) 7500000 o Presidente do Governo Regional;
- f)Sem limite o Conselho do Governo Regional.