Os contratos-programa assinados com data anterior a 2006 e cujo término não tenha ocorrido até ao final de 2005 mantêm-se em vigor em 2006, sem quaisquer formalidades adicionais, excepto o novo escalonamento para o Orçamento de 2006 dos encargos que não tenham sido suportados pelo Orçamento de 2005, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de Junho.
Artigo 3.º — Cooperação técnica e financeira
Vigente desde: 30/12/2005
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Em vigor desde 30/12/2005