As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2007 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2006 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Artigo 34.º — Cobranças
Vigente desde: 30/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2005