O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de Dezembro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 23 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Do MAPA I ao MAPA VIII
(ver mapas no documento original)
Do MAPA IX-1 ao MAPA IX-8
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MAPA XI
Finanças locais
(artigo 2.º)
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MAPA XVII
Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por secretaria regional
[artigo 1.º, alínea c)]
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