- 1 -É criada a VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., adiante designada por VIALITORAL, que tem por objecto a exploração e manutenção do troço rodoviário da ER 101 compreendido entre Ribeira Brava e Machico, em regime de concessão de serviço público, de exclusividade e de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT).
- 2 -A VIALITORAL é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que se rege pela lei comercial e pelos seus estatutos, que constam do anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante, sem prejuízo das disposições legais e especiais que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1999