Fica o Governo Regional autorizado a adjudicar à VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., a concessão da exploração e manutenção, em regime de serviço público de exclusividade e de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT), o troço rodoviário da ER 101 compreendido entre Ribeira Brava e Machico.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1999