Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública
Objecto e âmbito
A aplicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, relativo ao enquadramento e à definição da estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, aos serviços e organismos da administração pública regional autónoma, bem como aos institutos públicos regionais nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos, que possuam carreiras inspectivas, incluindo as constituídas em corpo especial, faz-se tendo presente as adaptações constantes no presente diploma.
Regulamentação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.