- 1 -As instalações e o apoio necessários ao funcionamento da Comissão são assegurados pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -Para o funcionamento da Comissão é disponibilizada uma equipa de apoio técnico e administrativo, nomeada por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 3 -Sempre que se justifique, a Comissão, em qualquer fase do processo, deverá solicitar pareceres e apoio técnico.
- 4 -Na sua actividade, a Comissão assegurará a defesa dos valores específicos da população madeirense.
Artigo 4.º — Apoio
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001