A menção efectuada ao Governo Civil na Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, reporta-se na Região à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 6.º — Adaptação das competências
Vigente desde: 04/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2001