A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais será a entidade competente pela articulação com os respectivos serviços do Estado envolvidos na aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro.
Artigo 7.º — Articulação com os serviços do Estado
Vigente desde: 04/08/2001
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Em vigor desde 04/08/2001