Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, que cria o Instituto de Gestão Financeira da Saúde
Os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Conselho de administração
- 1 -O conselho de administração é constituído por um presidente e dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competências na área da saúde, de entre individualidades habilitadas com formação e experiência adequadas.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região Autónoma dos Açores, excepto o vencimento, que é fixado por despacho do membro do Governo Regional com competências na área da saúde.
- 3 -...
Consideram-se feitas ao membro do Governo Regional com competências na área da saúde as referências ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais constantes dos artigos 1.º, n.º 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.