Consideram-se feitas ao membro do Governo Regional com competências na área da saúde as referências ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais constantes dos artigos 1.º, n.º 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/06/2002
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Em vigor desde 29/06/2002