- 1 -É criado o Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por CDRAM.
- 2 -A natureza, a finalidade, as competências, a composição e o funcionamento do CDRAM são fixados no presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/11/2002
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Em vigor desde 21/11/2002