Cria o Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira e extingue o Conselho Desportivo Regional
Objecto
Natureza e finalidade
Atribuições e competências
Ao CDRAM compete, nomeadamente:
Composição
Nomeação
Funcionamento
Reuniões e deliberações
Regimento
O CDRAM aprova o seu regimento, sob proposta do presidente, no prazo de 90 dias a contar da data da primeira reunião ordinária.
Apoio
O apoio logístico, técnico e material necessário ao funcionamento do CDRAM será prestado pelo organismo responsável pela implementação da política desportiva definida pelo Governo Regional.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 17/93/M, de 13 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 8 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 29 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.