Mantém-se, para as candidaturas apresentadas ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2001/M, de 10 de Maio, a regulamentação prevista na Portaria da Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa n.º 106/2000, de 7 de Novembro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/2004