Altera o Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/M, de 21 de Agosto
É aprovado o regime de execução do Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira, publicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
O presente diploma é aplicável apenas às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Mantém-se, para as candidaturas apresentadas ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2001/M, de 10 de Maio, a regulamentação prevista na Portaria da Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa n.º 106/2000, de 7 de Novembro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 13 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
REGIME DE EXECUÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A PEQUENOS PROJECTOS EMPRESARIAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Âmbito e objectivos
Tipo e natureza dos projectos
Condições de acesso do promotor
Condições de acesso do projecto
Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
Despesas elegíveis
Selecção dos projectos
Natureza e intensidade do incentivo
Processo de decisão
Competências
Apresentação de candidaturas
Processo e prazos de apreciação das candidaturas
Formalização e concessão dos apoios
Cessão de posição contratual
A cessão da posição contratual por parte das entidades beneficiárias só pode ter lugar por motivos devidamente justificados e após parecer positivo da unidade de gestão do POPRAM III, aprovação do gestor regional dos fundos comunitários e autorização do membro do Governo Regional que tutele o IDE-RAM.
Resolução do contrato
Pagamento de incentivos
Acompanhamento e controlo
Obrigações dos promotores
Cobertura orçamental
Contabilização do incentivo
Os incentivos atribuídos devem ser contabilizados de acordo com as regras emergentes do Plano Oficial de Contabilidade.
Obrigações legais
A concessão dos incentivos previstos neste diploma não isenta os promotores do cumprimento de outras obrigações legais a que estejam sujeitos.
Período de vigência
A vigência deste Sistema de Incentivos tem como limite a do Programa Operacional de Plurifundos da Região Autónoma da Madeira 2000-2006.