- 1 -Compete ao organismo gestor analisar as candidaturas no prazo de 60 dias úteis, contados a partir da data da recepção da candidatura.
- 2 -Podem ser solicitados ao promotor esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.
- 3 -O prazo previsto no n.º 1 suspende-se sempre que sejam solicitados esclarecimentos complementares ao promotor.
Artigo 11.º — Processo e prazos de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 12/08/2004
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Em vigor desde 12/08/2004