A vigência deste Sistema de Incentivos tem como limite a do Programa Operacional de Plurifundos da Região Autónoma da Madeira 2000-2006.
Artigo 21.º — Período de vigência
Vigente desde: 12/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2004