Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- b)No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrar-se previamente aprovados;
- c)Ser previamente declarados de interesse para o turismo, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma;
- d)Cumprir as condições necessárias à actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento ou ter o projecto aprovado nos termos legais, quando aplicável;
- e)Ter um investimento mínimo elegível de (euro) 50000 e máximo elegível de (euro) 1000000;
- f)Ser apresentados antes do início da sua execução, não sendo consideradas como integrantes do projecto as despesas realizadas antes da data da candidatura, com excepção dos adiantamentos para sinalização até 50% e dos estudos realizados há menos de um ano;
- g)Ter uma duração máxima de execução de dois anos;
- h)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- i)Ser adequadamente financiados por capitais próprios, de acordo com os indicadores a definir por portaria do membro do Governo Regional que tutele o IDE-RAM;
- j)Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira.