- 1 -Compete ao IDE-RAM, designadamente:
- a)Analisar o processo de candidatura;
- b)Verificar o cumprimento das condições de acesso;
- c)Solicitar pareceres a outras entidades;
- d)Emitir pareceres;
- e)Propor o montante de incentivo a conceder;
- f)Submeter à apreciação da unidade de gestão do POPRAM III as listas dos projectos SIPPE-RAM;
- g)Fiscalizar e acompanhar a execução dos projectos;
- h)Elaborar as minutas de contrato de concessão de incentivos;
- i)Celebrar com os promotores os contratos de concessão de incentivos;
- j)Comunicar ao promotor a decisão do gestor regional dos fundos comunitários;
- k)Efectuar o pagamento dos incentivos;
- l)Encerrar os projectos de investimento.
- 2 -Compete ao Instituto de Gestão de Fundos Comunitários (IFC) efectuar a avaliação do impacte dos projectos realizados, tendo em conta os seus objectivos e enquadramento estratégico regional, através dos relatórios remetidos ao gestor do POPRAM III.
- 3 -Compete à unidade de gestão do POPRAM III:
- a)Acompanhar os processos de apreciação das candidaturas, podendo pronunciar-se sobre questões a eles relativas;
- b)Solicitar, sempre que necessário, parecer a outras entidades;
- c)Elaborar e enviar ao gestor regional dos fundos comunitários a lista dos projectos seleccionados e não seleccionados, devidamente quantificados e fundamentados, em função dos critérios de selecção;
- d)Submeter os referidos projectos a aprovação do gestor regional dos fundos comunitários.
- 4 -Compete ao gestor regional dos fundos comunitários aprovar e enviar ao membro do Governo Regional que tutele o IDE-RAM e ao Secretário Regional do Plano e Finanças as listas dos projectos para homologação e posterior envio ao IDE-RAM.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 12/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2004