- 1 -A renovação da inscrição faz-se por iniciativa do aluno ou do seu encarregado de educação.
- 2 -Compete ao conselho executivo da unidade orgânica estabelecer os prazos e os procedimentos administrativos a seguir para a inscrição e sua renovação.
Artigo 17.º — Tramitação do processo de inscrição
Vigente desde: 05/08/2005
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Em vigor desde 05/08/2005