- 1 -A prestação de falsas declarações no acto de matrícula, ou da sua renovação, implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.
- 2 -A prestação de falsas declarações no acto de inscrição ou da sua renovação implica a imediata anulação daquela.
Artigo 18.º — Falsas declarações
Vigente desde: 05/08/2005
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