- 1 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula e inscrição é efectuado com base nos seguintes elementos:
- a)Listas de matrícula na unidade orgânica;
- b)Número de nascimentos apurados pelos serviços de estatísticas;
- c)Informação prestada pelas juntas de freguesia;
- d)Informação prestada pelos serviços competentes da segurança social.
- 2 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula e inscrição incumbe à unidade orgânica do sistema educativo que o aluno deva frequentar e, supletivamente, à direcção regional com competência em matéria de educação e aos serviços de solidariedade e segurança e social.
- 3 -Os procedimentos a seguir nas situações em que se verifique o incumprimento do dever de matrícula são fixados nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do presente diploma.
Artigo 19.º — Controlo da matrícula e inscrição
Vigente desde: 05/08/2005
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Em vigor desde 05/08/2005