O regulamento interno da unidade orgânica é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, devendo nessa elaboração participar a comunidade escolar, em especial através do funcionamento da assembleia de escola.
Artigo 73.º — Elaboração do regulamento interno da unidade orgânica
Vigente desde: 05/08/2005
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Em vigor desde 05/08/2005