O regulamento interno da unidade orgânica é publicitado na escola, em local visível e adequado, e fornecido gratuitamente ao aluno quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objecto de actualização.
Artigo 74.º — Divulgação do regulamento interno da unidade orgânica
Vigente desde: 05/08/2005
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Em vigor desde 05/08/2005