A aprovação da candidatura efectiva-se no momento da assinatura do contrato de concessão do apoio do PROMEDIA, cuja minuta é aprovada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social.
Artigo 17.º — Aprovação da candidatura
Vigente desde: 09/06/2006
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Em vigor desde 09/06/2006