Estabelece o Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada (PROMEDIA)
Objecto
O presente diploma estabelece o Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada, adiante designado por PROMEDIA.
Objectivos
Constituem objectivos do PROMEDIA:
Âmbito
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente diploma:
Requisitos
Exclusões
Não estão abrangidas pelos apoios previstos no presente diploma as publicações periódicas, as rádios regionais ou locais, bem como as iniciativas:
Prazo
O PROMEDIA vigora no triénio de 2006-2008.
Cobertura de encargos
Conteúdo
Apoio
O apoio aos projectos referidos no artigo anterior consiste na comparticipação, a fundo perdido, de um montante correspondente a 40% do custo total executado do projecto aprovado, com um montante máximo de apoio de (euro) 35000 por projecto.
Conteúdo
O apoio à difusão informativa destina-se a facilitar a circulação do produto das entidades beneficiárias pela sua:
Apoio
Conteúdo
O apoio à valorização profissional dos agentes de comunicação social visa a comparticipação em acções ou iniciativas cujo objectivo seja o reforço das competências ou qualificações necessárias à produção jornalística.
Apoio
Ilhas da coesão
Prazo de candidatura
As candidaturas aos apoios previstos no presente diploma decorrem em período a fixar por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social.
Instrução da candidatura
O modelo de impresso necessário à instrução da candidatura consta de decreto regulamentar regional.
Aprovação da candidatura
A aprovação da candidatura efectiva-se no momento da assinatura do contrato de concessão do apoio do PROMEDIA, cuja minuta é aprovada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social.
Indeferimento
O pedido é indeferido caso o requerente não tenha regularizado as respectivas obrigações fiscais e as situações contributivas perante as instituições de previdência ou de segurança social.
Menção obrigatória
As candidaturas aprovadas obrigam-se a fazer menção do apoio do Governo Regional no âmbito do PROMEDIA.
Parecer prévio
As candidaturas aos apoios do PROMEDIA são obrigatoriamente submetidas ao parecer prévio da comissão de análise de candidaturas.
Composição da comissão
Dispensa do exercício efectivo de funções
Competência
A fiscalização da aplicação dos incentivos concedidos ao abrigo do presente diploma, bem como das informações prestadas pelas entidades beneficiárias com vista à obtenção dos mesmos, cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social ou a outras entidades mediante protocolos para o efeito.
Âmbito
Regulamentação
O Governo Regional procederá à regulamentação necessária à boa execução das normas do presente diploma no prazo de 30 dias a contar da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.