As candidaturas aprovadas obrigam-se a fazer menção do apoio do Governo Regional no âmbito do PROMEDIA.
Artigo 19.º — Menção obrigatória
Vigente desde: 09/06/2006
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Em vigor desde 09/06/2006
As candidaturas aprovadas obrigam-se a fazer menção do apoio do Governo Regional no âmbito do PROMEDIA.
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