- 1 -A comissão de análise de candidaturas é composta pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, que preside;
- b)Um representante das entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas;
- c)Um representante das entidades proprietárias ou editoras de radiodifusão;
- d)Um representante da Delegação Regional dos Açores do Sindicato dos Jornalistas;
- e)Um representante da Associação dos Consumidores da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Os membros da comissão de análise estão impedidos de tomar parte nas deliberações que digam directamente respeito à entidade a que pertençam.
- 3 -Acarreta a nulidade do parecer a violação do disposto no número anterior.
Artigo 21.º — Composição da comissão
Vigente desde: 09/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2006