- 1 -O apoio à modernização tecnológica destina-se a dotar as entidades beneficiárias dos meios e instrumentos necessários à rentabilização da sua produção, através, nomeadamente, da criação de novas formas de disponibilização e de renovação do parque tecnológico.
- 2 -Consideram-se elegíveis no âmbito desta medida os seguintes projectos:
- a)Desenvolvimento de novos produtos multimédia ou requalificação dos já existentes;
- b)Aquisição de equipamentos e programas informáticos;
- c)Desenvolvimento de redacções multimédia;
- d)Outros projectos que contribuam para a realização dos objectivos previstos na presente medida.
Artigo 8.º — Conteúdo
Vigente desde: 09/06/2006
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