O prazo para apresentação dos documentos previstos no artigo 2.º do presente diploma, necessários para beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos, excepcionalmente no ano em curso, será prorrogado até 30 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/06/2006
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Em vigor desde 22/06/2006