- 1 -Os beneficiários dos instrumentos de apoio previstos no presente diploma são as empresas privadas e públicas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, estruturas associativas e entidades da Administração Pública regional e local.
- 2 -A regulamentação específica de cada um dos instrumentos de apoio deve explicitar a tipologia dos respectivos beneficiários.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/12/2007
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