Define as linhas orientadoras para a utilização dos instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento das empresas da Região Autónoma da Madeira
Objecto
É aprovado o enquadramento legal de referência de um conjunto de instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento das empresas, em coerência com as estratégias das políticas públicas de dinamização da envolvente empresarial para o período de 2007-2013.
Âmbito de aplicação
Áreas de actuação
Formas de actuação
A actuação sobre as áreas definidas no artigo anterior compreende as seguintes iniciativas:
Tipologia de instrumentos de apoio
Beneficiários
Condições de admissão e aceitação dos beneficiários e das operações
As condições de admissão e aceitação dos beneficiários e das operações são definidas em regulamentação específica relativa a cada instrumento de apoio e em conformidade com a legislação nacional e comunitária aplicável.
Quadro institucional
Natureza dos apoios financeiros
Apresentação de candidaturas
Selecção das candidaturas aceites
Elegibilidade das despesas
As despesas elegíveis e não elegíveis em cada instrumento de apoio são definidas em regulamentação específica, devendo respeitar o estabelecido no Regulamento do FEDER - Regulamento (CE) n.º 1080/2006, de 5 de Julho de 2006 - e demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Decisão de atribuição de apoios
Formalização da concessão dos apoios
Resolução do contrato
Renegociação do contrato e cessão de posição contratual
A renegociação do contrato e a cessão da posição contratual por parte das entidades intervenientes só pode ter lugar por motivos devidamente justificados e, em casos de alteração essencial dos pressupostos da candidatura, após homologação pelos membros do Governo Regional que tutelem o IDE-RAM e o IDR ou de outras entidades responsáveis pelas respectivas fontes de financiamento, os quais poderão delegar as suas competências em outros órgãos.
Obrigações dos beneficiários
Para além de outras obrigações que podem constar de regulamentos específicos, os beneficiários de qualquer tipo de instrumento de apoio ficam obrigados a:
Financiamento
Compatibilidade com a regulamentação comunitária
Processo de criação de sistemas de incentivos
Regulamentação específica
Referências ao IDR
Enquanto não for criado o Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR) e publicados os seus estatutos, as referências que lhe são feitas neste diploma consideraram-se reportadas ao Instituto de Gestão de Fundos Comunitários (IFC).
Aprovação, entrada em vigor e forma de revisão
O presente diploma vigora no período de 2007-2013, podendo ser revisto no decurso do mesmo, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 23 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.