- 1 -O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, abreviadamente designado por IASAÚDE, IP-RAM, é um instituto público integrado na administração indireta da Região, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IASAÚDE, IP-RAM, prossegue atribuições da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (SRS), sob superintendência e tutela do respetivo Secretário Regional.
- 3 -O IASAÚDE, IP-RAM, rege-se pelo disposto no presente diploma e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2020/M - 1.ª Série(16/11/2020)
Alterado
Em vigor de 10/07/2012 a 16/11/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/M - 1.ª Série(09/07/2012)
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