Cria o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e aprova a respectiva orgânica
Objecto
O presente decreto legislativo regional cria o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e aprova a respectiva orgânica, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Serviços extintos
Transição de pessoal, concursos pendentes e estágios
Laboratório de Saúde Pública
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, são revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/M, de 22 de Novembro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2007/M, de 15 de Fevereiro, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2003/M, de 20 de Agosto, e todas as disposições legislativas e regulamentares regionais que contrariem o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
O IASAÚDE, IP-RAM, é um organismo com jurisdição sobre todo o território da Região e tem sede no Funchal.
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IASAÚDE, IP-RAM:
O conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado por despacho dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna do IASAÚDE, IP-RAM, é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde.
Regime do pessoal
Ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IASAÚDE, IP-RAM, as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, nomeadamente as comparticipações aos utentes dos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde e as transferências e pagamentos aos profissionais, serviços e estabelecimentos integrados no Sistema Regional de Saúde.
Património
O património do IASAÚDE, IP-RAM, é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos necessários ao funcionamento do IASAÚDE, IP-RAM, são aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde, no prazo de 180 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Vinculação normativa
No âmbito das suas atribuições, o IASAÚDE, IP-RAM, pode emitir instruções genéricas que vinculam as entidades do Serviço Regional de Saúde, bem como as que integram funcionalmente o sistema regional de saúde, designadamente de natureza privada