- 1 -O conselho diretivo do IASAÚDE, IP-RAM, é composto por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e dois vogais, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, equiparados, para todos os efeitos legais, a diretor regional e a subdiretores regionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente, a designar por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem cometidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ainda ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão do Instituto:
- a)Dirigir a atividade do IASAÚDE, IP-RAM, e gerir os seus recursos humanos, materiais e financeiros, tendo em conta os instrumentos de gestão aprovados;
- b)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente, responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- c)Praticar os demais atos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências do IASAÚDE, IP-RAM;
- d)Emitir parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, bem como dos demais serviços da administração direta no domínio da SRS.
- 3 -Compete ao presidente do conselho diretivo do IASAÚDE, IP-RAM, exercer as competências previstas na lei para os presidentes dos conselhos diretivos, designadamente presidir às reuniões, orientar trabalhos, garantir a execução das respetivas deliberações, assegurar as relações com os órgãos da tutela e com os demais organismos públicos.
- 4 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente e, na sua falta, por um dos vogais.
- 5 -O vice-presidente e os vogais exercem as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo presidente, com a faculdade de subdelegação.
Artigo 5.º — O conselho diretivo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2020/M - 1.ª Série(16/11/2020)
Alterado
Em vigor de 10/07/2012 a 16/11/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/M - 1.ª Série(09/07/2012)
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Referências (1)
- Artigo 19.º