Artigo 8.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 17/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A organização interna do IASAÚDE, IP-RAM, é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde.