A organização interna do IASAÚDE, IP-RAM, é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde.
Artigo 8.º — Organização interna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2020/M - 1.ª Série(16/11/2020)
Original