Artigo 9.º
Regime do pessoal
Redação registada como em vigor em 23/06/2008.
Esta redação foi substituída em 28/04/2011. Ver a versão consolidada
Ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º do diploma que aprova a presente orgânica.