- 1 -...
- 2 -Poderão, ainda, ter acesso aos apoios referidos no presente diploma comproprietários, usufrutuários, usuários e titulares do direito de habitação, que residam a título permanente na habitação degradada objecto do apoio e, quanto a esta, se posicionem nos termos seguintes:
- a)...
- b)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 5.º — Condições de acesso - Requisitos positivos
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009