- 1 -Exceptuam-se do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior as seguintes situações:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Situações em que o tipo, o montante dos apoios concedidos ou a alteração superveniente das circunstâncias não permitiu a resolução eficaz e definitiva do problema habitacional do agregado;
- e)Quando já tenham decorrido mais de 10 anos entre a concretização total do apoio à habitação concedido e a recandidatura.
- 2 -...
Artigo 7.º — Recandidaturas
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009