Após a alienação dos veículos, a DRPA deverá abater os mesmos ao cadastro especial dos veículos automóveis pertencentes à RAM, dando-se conhecimento à SRES/DSME, e promover a sua regularização perante as entidades competentes.
Artigo 21.º — Abate ao cadastro e inventário
Vigente desde: 12/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2009