Até à realização do acto público por concurso ou hasta pública, a Direcção Regional do Património pode ordenar a retirada de qualquer veículo, quando circunstâncias imprevisíveis assim o determinem, que em caso algum sejam imputáveis à DRPA.
Artigo 22.º — Excepção
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009