Artigo 46.º
Transmissibilidade da titularidade do direito ao apoio para pessoas singulares
Redação registada como em vigor em 27/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No caso de pessoas singulares, a transmissibilidade do direito aos apoios concedidos ao abrigo do presente diploma, por força da morte do seu titular, depende de reapreciação da candidatura, a efetuar nos termos do artigo 37.º e seguintes, com as necessárias adaptações.