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Artigo 23.º — Unidades de intervenção para missões específicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2016

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2016

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M - 1.ª Série(11/03/2016)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/08/2010 a 11/03/2016

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Referências (1)