Compete ao SRPC, IP-RAM assegurar as acções de formação específicas necessárias ao ingresso nas estruturas de comando, ao ingresso e progressão nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro nos termos e condições definidas no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 26.º — Formação específica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/03/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M - 1.ª Série(11/03/2016)
Original
Em vigor de 20/08/2010 a 11/03/2016