Artigo 26.º
Formação específica
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
Esta redação foi substituída em 12/03/2016. Ver a versão consolidada
Compete ao SRPC, IP-RAM assegurar as acções de formação específicas necessárias ao ingresso nas estruturas de comando, ao ingresso e progressão nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro nos termos e condições definidas no n.º 3 do artigo anterior.